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norma nº 255/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1959
Date 1959-05-06
EmentaAutoriza o Prefeito a vender em hasta pública, veiculo do Município.
native_id1933

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 255
Autoriza o Prefeito a vender em 
hasta pública, veiculo do Municipio. 
O povo do Municipio de Piumhy, por seu legislativo, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a vender em 
hasta publica, mediante avaliação uma caminhonete que servia ao trabalho do 
Departamento de Eletricidade continua.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto etc. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 6-5-959
José Neca da Costa
 Prefeito
 Noé Alvarenga__
 Secretário interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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