| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1959 |
| Date | 1959-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a vender em hasta pública, veiculo do Município. |
| native_id | 1933 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 255 Autoriza o Prefeito a vender em hasta pública, veiculo do Municipio. O povo do Municipio de Piumhy, por seu legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a vender em hasta publica, mediante avaliação uma caminhonete que servia ao trabalho do Departamento de Eletricidade continua. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto etc. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6-5-959 José Neca da Costa Prefeito Noé Alvarenga__ Secretário interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.