| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1959 |
| Date | 1959-05-06 |
| Ementa | Autoriza o prefeito assinar convênio com o DER e o DNER. |
| native_id | 1934 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 256 Autoriza o prefeito assinar convênio com o DER e o DNER O povo do Município de Piumhy, por seu legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy, a assinar com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagens e bem assim com o Departamento Estadual de Rodagem, todo e qualquer convênio no sentido de melhorar e adaptar em condições de trânsito, as estradas de rodagens do Municipio, tanto as pertencentes ao Estado, como as outras do municipais. Art. 2º Fica autorizado o Sr Prefeito Municipal a obrigar-se em nome da Prefeitura, em qualquer responsabilidade, de aplicação de verbas municipais a bem da conservação e construção de estradas aceitando qualquer percentagem exigida pelo Departamento de Arrecadação orçamentária do corrente exercício e do vindouro, para ser gasto na conserva e construção de estradas, bem assim, para ter direito ao recebimento de verbas proprias destinadas ao Municipio, como as do Fundo Rodoviarío, e outras por lei, existentes nos orçamentos da União e do Estado. Art. 3º - Para execução desta lei poderá o Sr. Prefeito assinar, quaisquer termos ou documentos com o D.ER. ou com o D.N.E.R. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto etc. Prefeitura Municipal de Piumhy, 6 de Maio 1.959 José Neca da Costa Prefeito Noé Alvarenga__ Secretário interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.