| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Ligação de Luz. |
| native_id | 1938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 260 Dispõe sôbre Ligação de Luz. A Câmara Municipal de Piumhy Decretou e eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir do dia 1º de fevereiro de 1.960 fica terminantemente proibida qualquer ligação de luz e força sem instalação prévia do relógio-medidor. Art. 2º - Fica o govêrno do Municipio autorizado a proceder a uma rigorosa fiscalização sobre as instalações de força e luz Forfait, existentes na cidade, bem como sôbre os relogios em mau estado de funcionamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito em de 13 de Novembro de 1.959. ass: José Neca da Costa = Prefeito Municipal ass: Cibele Bruno = Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.