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norma nº 260/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre Ligação de Luz.
native_id1938

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 260
Dispõe sôbre Ligação de Luz.
A Câmara Municipal de Piumhy Decretou e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do dia 1º de fevereiro de 1.960 fica terminantemente 
proibida qualquer ligação de luz e força sem instalação prévia do relógio-medidor.
Art. 2º - Fica o govêrno do Municipio autorizado a proceder a uma rigorosa 
fiscalização sobre as instalações de força e luz Forfait, existentes na cidade, bem 
como sôbre os relogios em mau estado de funcionamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor,
na data de sua publicação. 
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Gabinete do Prefeito em de 13 de Novembro de 1.959.
ass: José Neca da Costa = Prefeito Municipal
 ass: Cibele Bruno = Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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