| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Modifica em parte o art. 14 da Lei nº. 190 de 03-11-1.956, referente à taxa de muros. |
| native_id | 1939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 261 Modifica em parte o art. 14 da Lei nº. 190 de 03-11-1.956, referente à taxa de muros. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescente-se à Lei nº. 190, de 3-11-1.956, no seu artigo 14, um paragrafo, que terá a seguinte redação: Parágrafo único – Ficam incluidos na cobrança da taxa de muros os seguintes trechos: a) Praça Gustavo Pena, em frente ao Prédio do Grupo Escolar Dr. Avelino, e todo o trecho da Rua Augusto de Lima, a margem esquerda e direita até o inicio do morro que desce para a ponte das Pindaíbas, incluindo a casa e terreno de Modesto Rodrigues e o da frente. b) Rua Miguel Couto, entre a Praça do Rosário até uma rua que sai da Praça Gustavo Pena e vai em direção a rua 18 forte, incluindo o prédio de Otacílio Alves Lopes e seu fronteante, as margens direita e esquerda. c) Rua D. Pedro II: Começando na casa ou prédio de Isolina Paixão, até uma travessa que dá para a Praça Guia Lopes, subindo por essa travessa até a referida Praça, voltando pelo prédio de Silvio Soares de Moura até frontear com a maquina de beneficiar arroz dos Irmãos Soares, daí seguindo pela outra margem da Rua D. Pedro II até frontear a residência de Isolina Alves Paixão. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito,13 de Novembro de 1.959. ass: José Neca da Costa = Prefeito Municipal ass: Cibele Bruno = Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.