| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre doação imóvel. |
| native_id | 1942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 264 Dispõe sôbre doação imovél. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy, autorizada a doar a chefes de família comprovadamente pobres, digo, necessitados, uma área de terreno até o limite de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), destinado a construção de moradia própria, nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, está lei na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno = Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.