| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão de valores de imóveis. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 265 Dispõe sôbre revisão de valores de imóveis. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy, autorizada a fazer revisão dos valores básicos de lançamento dos impostos territorial, urbano e predial desta cidade, vila e povoados. Art. 2º Os lançamentos far-se-ão conforme normas vigentes expedindo-se aviso aos proprietários. Paragrafo unico – Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data dos recebimentos do aviso, para qualquer reclamação, que deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno - Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.