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norma nº 265/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre revisão de valores de imóveis.
native_id1943

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 265
Dispõe sôbre revisão de valores de 
imóveis.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy, autorizada a fazer revisão dos 
valores básicos de lançamento dos impostos territorial, urbano e predial desta 
cidade, vila e povoados.
Art. 2º Os lançamentos far-se-ão conforme normas vigentes expedindo-se 
aviso aos proprietários.
Paragrafo unico – Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias a contar da 
data dos recebimentos do aviso, para qualquer reclamação, que deverá ser 
dirigida ao Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno - Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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