| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Aforamentos. |
| native_id | 1944 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 266 Dispõe sôbre Aforamentos. A Câmara Municipal de Piumhy, decretou-se e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o govêrno do Município, autorizado a convocar, por edital, os portadores de titulos de aforamentos, com inobservância das leis vigentes, a comparecerem à Prefeitura Municipal a fim de, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias legalizarem a sua situação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito 13 de novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno - Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.