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norma nº 266/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre Aforamentos.
native_id1944

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 266
Dispõe sôbre Aforamentos.
A Câmara Municipal de Piumhy, decretou-se e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o govêrno do Município, autorizado a convocar, por edital, os 
portadores de titulos de aforamentos, com inobservância das leis vigentes, a 
comparecerem à Prefeitura Municipal a fim de, dentro do prazo improrrogável de 
90 (noventa) dias legalizarem a sua situação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito 13 de novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno - Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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