br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 268/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre Gratificações.
native_id1946

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 268
Dispõe sôbre Gratificações.
A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder a Servidor 
Municipal, que preste serviço extraordinário, uma gratificação, podendo dispender 
para tal fim, ate a importância de Cr$13.000,00 neste exercicio.
Art. 2º - Para ocorrer a despesa de que trata esta lei, fica aberto o crédito 
especial de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1.959
ass. José Neca da Costa = Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno - Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →