| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Gratificações. |
| native_id | 1946 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 268 Dispõe sôbre Gratificações. A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder a Servidor Municipal, que preste serviço extraordinário, uma gratificação, podendo dispender para tal fim, ate a importância de Cr$13.000,00 neste exercicio. Art. 2º - Para ocorrer a despesa de que trata esta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1.959 ass. José Neca da Costa = Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno - Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.