| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de despesa Municipais. |
| native_id | 1947 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 269 Dispõe sôbre autorização de despesa Municipais. A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o govêrno do Municipio autorizado a realizar, no exercicio de 1.960 as seguintes despesas: a) Conceder subvenção anual de Cr$36.000,00 à Associação Beneficiente “Odete Valadares” desta cidade. b) Adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, moveis e utensilios para escolas rurais, podendo dispender até a importância de Cr$36.000,00. c) Adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente destinado ao serviço de água e esgotos, podendo dispender, até a importância de Cr$120.000,00. d) Adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, material permanente, destinado aos serviços de eletricidade, podendo dispender até a importância de Cr$250.000,00. e) Construir jardim público na praça “Dr. Avelino de Queiroz” mediante concorrência publica ou administrativa podendo dispender até a importância de Cr$300.000,00. f) Conceder subvenções extraordinarias até o limite de Cr$50.000,00. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei serão consignadas dotações próprias na lei orçamentária, para o exercício de 1.960. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno - Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.