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norma nº 269/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre autorização de despesa Municipais.
native_id1947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 269
Dispõe sôbre autorização de 
despesa Municipais.
A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o govêrno do Municipio autorizado a realizar, no exercicio de 
1.960 as seguintes despesas:
 a) Conceder subvenção anual de Cr$36.000,00 à Associação Beneficiente 
“Odete Valadares” desta cidade.
 b) Adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, moveis e 
utensilios para escolas rurais, podendo dispender até a importância de 
Cr$36.000,00.
c) Adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material 
permanente destinado ao serviço de água e esgotos, podendo dispender, até a 
importância de Cr$120.000,00.
d) Adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, material 
permanente, destinado aos serviços de eletricidade, podendo dispender até
a importância de Cr$250.000,00.
e) Construir jardim público na praça “Dr. Avelino de Queiroz” mediante 
concorrência publica ou administrativa podendo dispender até a importância de 
Cr$300.000,00.
f) Conceder subvenções extraordinarias até o limite de Cr$50.000,00. 
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei serão consignadas 
dotações próprias na lei orçamentária, para o exercício de 1.960.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.960. 
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa = Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno - Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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