| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a permutar terrenos do patrimônio Municipal com próprios de propriedade da firma Irmãos Leite Praça, desta cidade. |
| native_id | 1951 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 273 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a permutar terrenos do patrimônio Municipal com próprios de propriedade da firma Irmãos Leite Praça, desta cidade. A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a permutar com a firma Irmãos Leite Praça e o Sr. Severo Eurico Veloso, um terreno que serve de travessa da Praça Dr. Avelino de Queiroz a Rua João Pinheiro, com uma frente de 5,80 metros e de fundo 48 metros de fundo cabendo a firma Irmão Leite Praça, 4,00 metros de frente e 48,00 de fundo ao Sr. Severo Eurico Veloso, 1,80 metros de frente, por 48,00 mts de fundo, ou então 192m² a firma primeira e ao segundo, 86,40 m². ART. 2º - A firma Irmãos Leite Praça, desta cidade, permutará um terreno de sua propriedade, sito a rua Floriano Peixoto, para abertura de largura da rua do mesmo nome, uma área de 192m² e que será colocada de seu terreno ao todo cumprimento da confrontação da mesma rua e nos fundos a casa do Sr. José Goulart. ART. 3º - O Sr. Severo Eurico Veloso permutará dos fundos de seu quintal, à Rua João Pinheiro, uma àrea de 28,60 metros quadrados ou seja, 2,00mts do lado da travessa, 19,00 metros para a Rua João Pinheiro de comprimento e 1,00 metro de lado que dá para a casa do Sr. João Polcaro, ficando o alinhamento da rua acompanhando o alinhamento da casa do Sr. João Polcaro. ART. 4º - A permuta a ser realizada será de preço a preço, não havendo troca por dinheiro. ART. 5º - A escritura de permuta, será ortorgada entre as partes em qualquer tempo e logo seja convertido em lei o presente projeto. As despesas com a realização da escritura, serão conforme determinar os preceitos legais. ART. 6º - Os muros a serem construidos serão por conta da Prefeitura, podendo os permutantes particulares cooperar na ajuda desta construção fornecendo o material necessário que puder. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ART. 7º - Fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00, para a execução desta lei, revogando-se as disposições em contrário. ART. 8º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno:_ Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.