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norma nº 273/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a permutar terrenos do patrimônio Municipal com próprios de propriedade da firma Irmãos Leite Praça, desta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 273
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a 
permutar terrenos do patrimônio 
Municipal com próprios de 
propriedade da firma Irmãos Leite 
Praça, desta cidade. 
A Câmara Municipal de Piumhy, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Piumhy a permutar com 
a firma Irmãos Leite Praça e o Sr. Severo Eurico Veloso, um terreno que serve de 
travessa da Praça Dr. Avelino de Queiroz a Rua João Pinheiro, com uma frente 
de 5,80 metros e de fundo 48 metros de fundo cabendo a firma Irmão Leite Praça, 
4,00 metros de frente e 48,00 de fundo ao Sr. Severo Eurico Veloso, 1,80 metros 
de frente, por 48,00 mts de fundo, ou então 192m² a firma primeira e ao segundo, 
86,40 m².
ART. 2º - A firma Irmãos Leite Praça, desta cidade, permutará um terreno de 
sua propriedade, sito a rua Floriano Peixoto, para abertura de largura da rua do 
mesmo nome, uma área de 192m² e que será colocada de seu terreno ao todo 
cumprimento da confrontação da mesma rua e nos fundos a casa do Sr. José
Goulart.
ART. 3º - O Sr. Severo Eurico Veloso permutará dos fundos de seu quintal, à 
Rua João Pinheiro, uma àrea de 28,60 metros quadrados ou seja, 2,00mts do 
lado da travessa, 19,00 metros para a Rua João Pinheiro de comprimento e 1,00 
metro de lado que dá para a casa do Sr. João Polcaro, ficando o alinhamento da 
rua acompanhando o alinhamento da casa do Sr. João Polcaro.
ART. 4º - A permuta a ser realizada será de preço a preço, não havendo 
troca por dinheiro.
ART. 5º - A escritura de permuta, será ortorgada entre as partes em 
qualquer tempo e logo seja convertido em lei o presente projeto. As despesas 
com a realização da escritura, serão conforme determinar os preceitos legais.
ART. 6º - Os muros a serem construidos serão por conta da Prefeitura,
podendo os permutantes particulares cooperar na ajuda desta construção 
fornecendo o material necessário que puder.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
ART. 7º - Fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00, para a execução 
desta lei, revogando-se as disposições em contrário.
ART. 8º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno:_ Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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