| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Cria o Serviço de Limpeza Pública e dá outras providências. |
| native_id | 1953 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 275 Cria o Serviço de Limpeza Pública e dá outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhy, o serviço de Limpesa Pública. Paragrafo Único – A regulamentação do serviço de se trata esta lei, será feita mediante decreto do Executivo. ART. 2º - Para ocorrer a despesa da execução desta lei, fica o Govêrno do Município autorizado a incluir na Receita da Prefeitura, a taxa de Limpeza Pública, cuja incidência será na base de 1% (hum por mil sôbre o valor venal dos terrenos situados na zona urbana. Paragrafo Único – O lançamento da taxa de Limpeza Pública, será feito simultâneamente com o imposto territorial urbano e cobrada na mesma época a arrecadação desse tributo. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno:_ Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.