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norma nº 275/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaCria o Serviço de Limpeza Pública e dá outras providências.
native_id1953

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 275
Cria o Serviço de Limpeza Pública e 
dá outras providências 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhy, o serviço de 
Limpesa Pública.
Paragrafo Único – A regulamentação do serviço de se trata esta lei, será 
feita mediante decreto do Executivo.
ART. 2º - Para ocorrer a despesa da execução desta lei, fica o Govêrno do 
Município autorizado a incluir na Receita da Prefeitura, a taxa de Limpeza Pública, 
cuja incidência será na base de 1% (hum por mil sôbre o valor venal dos terrenos 
situados na zona urbana.
Paragrafo Único – O lançamento da taxa de Limpeza Pública, será feito 
simultâneamente com o imposto territorial urbano e cobrada na mesma época a 
arrecadação desse tributo.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1.960. 
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno:_ Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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