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norma nº 277/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaDispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1955

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 277
Dispõe sôbre vencimentos do 
pessoal da Prefeitura Municipal. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do pessoal da 
Prefeitura, conforme relação abaixo:
 Cargos Vencimentos Anuais
Secretário Cr$24.000,00 
Almoxarife Cr$36.000,00
Auxiliar Datilógrafo Cr$24.000,00
Porteiro-Continúo Cr$ 9.600,00
Chefe do Serviço de Fazenda Cr$54.000,00
Auxiliar do Serviço da Fazenda Cr$30.000,00
Aux. Datilografo Serv, II Cr$18.000,00
Fiscal Geral de Rendas Cr$36.000,00
Professora Rural Cr$12.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade Cr$51.600,00
 II II II de Agua e Esgoto Cr$48.000,00
Fiscal do Matadouro Cr$24.000,00
 II do Distrito da Cidade Cr$30.000,00
 II do Distrito de Perobas Cr$14.400,00
 Funções Salário Mensal
Encarregado da Uz. de Eletricidade Cr$2.500,00
Auxiliar da Uz. II II Cr$2.000,00
 II do Serviço de II e telefones Cr$2.500,00
 II II II de Água e Esgoto Cr$1.200,00
Magarefes Cr$2.200,00
Art. 2º - Os vencimentos dos outros demais cargos e funções não 
especificadas nessa tabela serão idênticos aos vencimentos pagos atualmente no 
corrente exercicio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 3º - A despesa decorrente desta lei, correrá por dotações próprias do 
orçamento para 1.960.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor a 
partir de 1º de Janeiro de 1.960 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contem.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959
ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal
ass. Cibele Bruno:_ Secretária
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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