| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1955 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 277 Dispõe sôbre vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, conforme relação abaixo: Cargos Vencimentos Anuais Secretário Cr$24.000,00 Almoxarife Cr$36.000,00 Auxiliar Datilógrafo Cr$24.000,00 Porteiro-Continúo Cr$ 9.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda Cr$54.000,00 Auxiliar do Serviço da Fazenda Cr$30.000,00 Aux. Datilografo Serv, II Cr$18.000,00 Fiscal Geral de Rendas Cr$36.000,00 Professora Rural Cr$12.000,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade Cr$51.600,00 II II II de Agua e Esgoto Cr$48.000,00 Fiscal do Matadouro Cr$24.000,00 II do Distrito da Cidade Cr$30.000,00 II do Distrito de Perobas Cr$14.400,00 Funções Salário Mensal Encarregado da Uz. de Eletricidade Cr$2.500,00 Auxiliar da Uz. II II Cr$2.000,00 II do Serviço de II e telefones Cr$2.500,00 II II II de Água e Esgoto Cr$1.200,00 Magarefes Cr$2.200,00 Art. 2º - Os vencimentos dos outros demais cargos e funções não especificadas nessa tabela serão idênticos aos vencimentos pagos atualmente no corrente exercicio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - A despesa decorrente desta lei, correrá por dotações próprias do orçamento para 1.960. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.960 Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959 ass. Jose Neca da Costa:_ Prefeito Municipal ass. Cibele Bruno:_ Secretária Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.