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norma nº 278/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1960.
native_id1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 278
Orça a Receita e Fixa a Despesa para 
o exercicio de 1.960
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.960 é 
orçada em Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros) de acôrdo 
com a seguinte discriminação.
RECEITA ORDINÁRIA
Receita Tributária ................................................................ Cr$2.815.000,00 
Receita Patrimonial ..............................................................Cr$ 30.000,00 
Receita Industrial ...................................................................Cr$1.726.000,00
Receitas Diversas ..................................................................Cr$1.374.000,00
 Soma ...............................................................Cr$5.945.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
Sub. Títulos diversos ...............................................................CR$355.000,00
 TOTAL DA RECEITA ................................................Cr$6.300.000,00
Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.960, é 
fixada em Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros) de acôrdo com 
a seguinte discriminações:
 Administração Geral ..................................................................Cr$344.000,00
Exação e Fiscalização Financeira ............................................Cr$213.000,00
Segurança Pública e Assistência Social.................................... Cr$ 80.900,00
Educação Pública ......................................................................Cr$471.000,00
Saúde Pública ............................................................................Cr$ 36.800,00
Serviços Industriais ...................................................................Cr$981.600,00
Dívida Pública ...........................................................................Cr$535.167,90
Encargos Diversos.................................................................... Cr$674.332,10
 TOTAL DA DESPESA .............................................. Cr$6.300.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir creditos suplementares, 
quando devidamente comprovados a partir de 1º de julho até o limite máximo de 
30% (trinta por cento) do orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Entrará está lei em vigor 
a partir do dia 1º/11/60.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959.
ass. Jose Neca da Costa_ Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga – Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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