| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1960. |
| native_id | 1956 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 278 Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercicio de 1.960 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.960 é orçada em Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação. RECEITA ORDINÁRIA Receita Tributária ................................................................ Cr$2.815.000,00 Receita Patrimonial ..............................................................Cr$ 30.000,00 Receita Industrial ...................................................................Cr$1.726.000,00 Receitas Diversas ..................................................................Cr$1.374.000,00 Soma ...............................................................Cr$5.945.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Sub. Títulos diversos ...............................................................CR$355.000,00 TOTAL DA RECEITA ................................................Cr$6.300.000,00 Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.960, é fixada em Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminações: Administração Geral ..................................................................Cr$344.000,00 Exação e Fiscalização Financeira ............................................Cr$213.000,00 Segurança Pública e Assistência Social.................................... Cr$ 80.900,00 Educação Pública ......................................................................Cr$471.000,00 Saúde Pública ............................................................................Cr$ 36.800,00 Serviços Industriais ...................................................................Cr$981.600,00 Dívida Pública ...........................................................................Cr$535.167,90 Encargos Diversos.................................................................... Cr$674.332,10 TOTAL DA DESPESA .............................................. Cr$6.300.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir creditos suplementares, quando devidamente comprovados a partir de 1º de julho até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Entrará está lei em vigor a partir do dia 1º/11/60. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 1.959. ass. Jose Neca da Costa_ Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga – Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação