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norma nº 280/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1960
Date 1960-04-30
EmentaCria o Órgão Rodoviário Municipal.
native_id1959

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 280
Cria o Órgão Rodoviário Municipal 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, na Prefeitura Municipal de Piumhy, o orgão rodoviário 
municipal.
Art. 2º - O orgão rodoviario municipal, que será diretamente subordinado ao 
Prefeito, terá a seu cargo a execução de todos os serviços e obras referentes à 
construção e conservação das estradas rodoviárias situadas no territorio do 
Municipio.
Art. 3º - A superintendência do orgão rodoviario municipal, objeto desta lei, 
ficará a cargo do Chefe do Serviço de estradas e ponte da Prefeitura Municipal,
sem prejuízo de suas funções, promoverá:
a) execução e fiscalização das obras e serviços referentes à construção 
e conservação das estradas municipais.
b) Apresentação mensalmente, de um relatório circunstanciado das 
atividades do órgão, devendo conter sugestão úteis ao bom 
andamento dos serviços;
c) Guarda e conservação das maquinas e veicúlos destinados aos 
serviços de estradas.
d) fiscalização e cumprimento dos dispositivos constantes da Lei nº. 
276, de 13 de novembro de 1.959.
e) requisitar ao Prefeito o pessoal e material necessários aos serviços.
f) examinar as fôlhas de comparecimento dos operários e visar às 
folhas de pagamento.
Art. 4º - Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo 
de Chefe do Serviço de Estradas e Pontes, com os vencimentos anuais de 
Cr$48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros).
Art. 5º - Para ocorrer à despesa de que trata está lei no corrente exercicio,
fica aberto o credito especial de Cr$32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy
 30 de Abril de 1.960.
ass. José Neca da Costa = Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga = Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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