| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1960 |
| Date | 1960-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna. |
| native_id | 1963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 284 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da Comuna um trator rodoviario até o limite de Cr$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para os fins da operação constante do Art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do impôsto sobre a renda proveniente do art. 15 parágrafo 4º da Constituição Federal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 11-7-960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.