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norma nº 284/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1960
Date 1960-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna.
native_id1963

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 284
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a adquirir um trator 
rodoviário para os serviços da 
Comuna.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os 
serviços da Comuna um trator rodoviario até o limite de Cr$1.500.000,00 (Um 
milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para os fins da operação constante do Art. 1º, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do impôsto 
sobre a renda proveniente do art. 15 parágrafo 4º da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 11-7-960
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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