| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1960 |
| Date | 1960-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Cancelamento de dotações e dá outras providências. |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 285 Dispõe sôbre o Cancelamento de dotações e dá outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: 8.04.2 – Aquisição de moveis e utensílios ..................................Cr$10.000,00 8.04.4 – Publicação do expediente .............................................Cr$10.000,00 8.09.4 – Viagens de interesse dos serviços ................................Cr$30.000,00 8.11.4 – Porcentagem p/ a cobrança de divida ativa ..................Cr$10.000,00 8.33.4 – Aluguel de prédios escolares ........................................Cr$10.000,00 8.63.1 – Auxiliar dos serviços de Agua e esgotos ...................... Cr$ 7.000,00 8.81.4 – Construção e Conservação de Calçamento ................Cr$800.000,00 8.85.1 – Encarregado do Serviço de Limpeza Pública ...............Cr$36.000,00 8.85.1 – Auxiliar do Serviço de Limpeza Pública ........................Cr$24.000,00 8.85.2 – Aquisição de veiculo e semovente para o Serviço de Limpeza Publica ............................................................Cr$20.000,00 8.87.1 – Operários dos Serviço de próprios municipais ..............Cr$20.000,00 8.87.3 – Para os serviços de proprios municipais .......................Cr$40.000,00 8.93.4 – Viagem e permanência de funcionario qdo matricula no curso de aperfeiçoamento do D.A.M ........................Cr$10.000,00 8.99.4 – Aquisição de placas ......................................................Cr$10.000,00 Soma ..........................................................Cr$1.037.000,00 Art. 2º - Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações de orçamento vigentes: 8.63.2 – Para o serviço de agua e esgotos ...............................Cr$100.000,00 8.63.3 – Para o serviço de agua e esgoto ...................................Cr$30.000,00 8.63.4 – Transporte p/a serviço de àgua e esgoto ......................Cr$30.000,00 8.63.4 – Transporte p/a serviço de Eletricidade e telefone .........Cr$10.000,00 8.81.4 – Construção de jardim Publico .....................................Cr$800.000,00 8.82.4 – Operarios do serviço de Est. e Pontes ........................Cr$160.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 8.82.4 – Transporte p/a serv. de Estradas e Pontes ...................Cr$25.000,00 8.89.3 – Combustiveis e Lubrificantes ......................................Cr$110.000,00 8.89.4 – Custeio e Conservação de veiculos ............................Cr$150.000,00 8.99.4 – Gratificações .................................................................Cr$20.000,00 Soma ....................................................................Cr$1.435.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de julho 1.960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.