| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1960 |
| Date | 1960-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre favores fiscais. |
| native_id | 1965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 286 Dispõe sôbre favores fiscais A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A todo contribuinte em atraso com o pagamento da taxa de construção de calçamento bem como a de conservação, será concedido o perdão da multa inscrita, desde que resgate o débito até dia 31 de agôsto de 1.960. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de julho 1.960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.