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norma nº 286/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1960
Date 1960-07-01
EmentaDispõe sobre favores fiscais.
native_id1965

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 286
Dispõe sôbre favores fiscais 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A todo contribuinte em atraso com o pagamento da taxa de 
construção de calçamento bem como a de conservação, será concedido o perdão 
da multa inscrita, desde que resgate o débito até dia 31 de agôsto de 1.960.
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de julho 1.960
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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