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norma nº 288/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1960
Date 1960-07-01
EmentaAutoriza concessão para exploração do Serviço da Estação Rodoviária.
native_id1967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 288
Autoriza concessão para exploração 
do Serviço da Estação Rodoviária 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a concessão digo conceder,
mediante concorrência Publica ou administrativa, a exploração de uma Estação 
Rodoviária nesta cidade, na forma do disposto na Parte Segunda Titulo I, do 
Código de Posturas Municipais (Lei nº. 112, de 24-10-1951)
Paragrafo Unico – O Edital de concorrência deverá consignar as condições 
minimas eguintes:
 a) prazo máximo de, dois anos para construção de predio proprio.
 b) O concessionário terá uma porcentagem de 8% (oito por cento) nas 
passagens de qualquer veiculo de transporte coletivo nêste ou dêste para outro 
Municipio ficando porém, obrigado a deduzir desta importância ¼ (um quarto) 
para a municipalidade.
 c) O prazo da Concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data da 
instalação, dos serviços e, finda está, o imovel e benfeitorias, porventura
existentes e autorizadas pela Prefeitura, reverterão ao Patrimônio Municipal,
mediante aquisição dos mesmos pelo seu valor historico.
d) O terreno destinado ao fim será cedido pela municipalidade.
Art. 2º - O concessionário, durante o periodo da concessão, gosará da 
isenção de impostos municipais.
Art. 3º - Para realização e efetivação dos serviços, o Prefeito Municipal 
baixará, em decreto as instruções necessárias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy
 1º de julho 1.960
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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