| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1960 |
| Date | 1960-07-01 |
| Ementa | Autoriza concessão para exploração do Serviço da Estação Rodoviária. |
| native_id | 1967 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 288 Autoriza concessão para exploração do Serviço da Estação Rodoviária A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a concessão digo conceder, mediante concorrência Publica ou administrativa, a exploração de uma Estação Rodoviária nesta cidade, na forma do disposto na Parte Segunda Titulo I, do Código de Posturas Municipais (Lei nº. 112, de 24-10-1951) Paragrafo Unico – O Edital de concorrência deverá consignar as condições minimas eguintes: a) prazo máximo de, dois anos para construção de predio proprio. b) O concessionário terá uma porcentagem de 8% (oito por cento) nas passagens de qualquer veiculo de transporte coletivo nêste ou dêste para outro Municipio ficando porém, obrigado a deduzir desta importância ¼ (um quarto) para a municipalidade. c) O prazo da Concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data da instalação, dos serviços e, finda está, o imovel e benfeitorias, porventura existentes e autorizadas pela Prefeitura, reverterão ao Patrimônio Municipal, mediante aquisição dos mesmos pelo seu valor historico. d) O terreno destinado ao fim será cedido pela municipalidade. Art. 2º - O concessionário, durante o periodo da concessão, gosará da isenção de impostos municipais. Art. 3º - Para realização e efetivação dos serviços, o Prefeito Municipal baixará, em decreto as instruções necessárias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 1º de julho 1.960 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.