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norma nº 291/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1960
Date 1960-10-28
EmentaDispõe sobre construção de pontes e da outras providências.
native_id1970

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 291
(Dispõe sôbre construção de pontes 
e da outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o gôverno do Municipio autorizado a construir, mediante 
concorrencia Publica ou administrativa 3 (três) pontes que servirão à variante da 
Nova Rodovia, a saber: uma sôbre o Ribeirão e outra sobre o Corrego 
Tapiocanga e outro sobre o Rio Novo, podendo dispender para tal fim, até a 
importância Cr$800.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de se trata está lei, fica aberto o credito 
especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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