| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1960 |
| Date | 1960-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de pontes e da outras providências. |
| native_id | 1970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 291 (Dispõe sôbre construção de pontes e da outras providências) A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o gôverno do Municipio autorizado a construir, mediante concorrencia Publica ou administrativa 3 (três) pontes que servirão à variante da Nova Rodovia, a saber: uma sôbre o Ribeirão e outra sobre o Corrego Tapiocanga e outro sobre o Rio Novo, podendo dispender para tal fim, até a importância Cr$800.000,00. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de se trata está lei, fica aberto o credito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.