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norma nº 293/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1960
Date 1960-10-28
EmentaDispõe sobre isenção de tributos.
native_id1972

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 293
Dispõe sôbre isenção de tributos.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos de tributos municipais os carros de bois existentes no 
Município e destinados exclusivamente aos serviços nas propriedades agrícolas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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