| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1960 |
| Date | 1960-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 1972 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 293 Dispõe sôbre isenção de tributos. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos de tributos municipais os carros de bois existentes no Município e destinados exclusivamente aos serviços nas propriedades agrícolas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.