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norma nº 294/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1960
Date 1960-10-28
EmentaDispõe sobre serviços no distrito de Perobas e da outras providências.
native_id1973

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 294
Dispõe sôbre serviços no distrito de 
Perobas e da outras providências
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o gôverno do Municipio autorizado a executar, no distrito de 
Perobas mediante concorrência Publica ou administrativa, os seguintes serviços:
a) Construção de três boeiras nas ruas do Comercio e Portelas, 
encabeçadas de tijolos e cimento, com 0,70 metros de diamêtro e 8 mts de 
comprimento orçadas em ................................................................... Cr$75.000,00
b) Reparos de muros e reconstrução do necroterio do cemitério local orçados 
em .......................................................................................................Cr$75.000,00
 a transportar Cr$150.000,00
 c) Reforma na linha telefônica e respectivos aparelhos da linha Monjolos
Perobas – Piumhy. orçada em ............................................................Cr$30.000,00
d) reparo e limpeza das ruas da Vila orçadas em ......................Cr$50.000,00
e) reforma do serviço de eletricidade orçada em .....................Cr$170.000,00
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão por dotação 
propria da lei orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação digo a partir do dia 1º de Janeiro de 1.961. 
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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