| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1960 |
| Date | 1960-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre serviços no distrito de Perobas e da outras providências. |
| native_id | 1973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 294 Dispõe sôbre serviços no distrito de Perobas e da outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o gôverno do Municipio autorizado a executar, no distrito de Perobas mediante concorrência Publica ou administrativa, os seguintes serviços: a) Construção de três boeiras nas ruas do Comercio e Portelas, encabeçadas de tijolos e cimento, com 0,70 metros de diamêtro e 8 mts de comprimento orçadas em ................................................................... Cr$75.000,00 b) Reparos de muros e reconstrução do necroterio do cemitério local orçados em .......................................................................................................Cr$75.000,00 a transportar Cr$150.000,00 c) Reforma na linha telefônica e respectivos aparelhos da linha Monjolos Perobas – Piumhy. orçada em ............................................................Cr$30.000,00 d) reparo e limpeza das ruas da Vila orçadas em ......................Cr$50.000,00 e) reforma do serviço de eletricidade orçada em .....................Cr$170.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão por dotação propria da lei orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação digo a partir do dia 1º de Janeiro de 1.961. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro 1.960 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.