| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1960 |
| Date | 1960-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre despesas municipais. |
| native_id | 1974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 295 Dispõe sôbre despesas municipais A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes serviços e despesas, até o limite abaixo discriminado: - Aquisição de moveis e utensilios para as escolas rurais Cr$36.000,00 - Aquisição de material permanente p/a o serviço de Agua e Esgoto Cr$280.000,00 - Aquisição de material permanente para serviço de eletricidade e telefones Cr$250.000,00 - Aquisição de veiculos e semoventes para o serviço de limpeza Pública Cr$20.000,00 - Custeio de conservação de veiculos Cr$190.000,00 - Subvenções extraordinarias as instituições assistenciais, desportivas ou recreativas do municipio Cr$60.000,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, serão consignadas dotações próprias no orçamento para 1.961. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.961. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28-10-60 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.