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norma nº 295/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1960
Date 1960-10-28
EmentaDispõe sobre despesas municipais.
native_id1974

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 295
Dispõe sôbre despesas municipais 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a executar mediante concorrência 
pública ou administrativa, os seguintes serviços e despesas, até o limite abaixo 
discriminado:
- Aquisição de moveis e utensilios para as escolas rurais Cr$36.000,00
- Aquisição de material permanente p/a o serviço de Agua
 e Esgoto Cr$280.000,00
- Aquisição de material permanente para serviço de eletricidade
 e telefones Cr$250.000,00
- Aquisição de veiculos e semoventes para o serviço de limpeza
Pública Cr$20.000,00
- Custeio de conservação de veiculos Cr$190.000,00
- Subvenções extraordinarias as instituições assistenciais,
 desportivas ou recreativas do municipio Cr$60.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, serão consignadas 
dotações próprias no orçamento para 1.961.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
em 1º de Janeiro de 1.961. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28-10-60
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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