| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1960 |
| Date | 1960-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento o salário. |
| native_id | 1975 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 296 Dispõe sobre o vencimento o salário A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura abaixodiscriminados passam a ser os seguintes: CARGOS E FUNÇÕES: VENCIMENTOS E SALÁRIOS ANUAIS Secretário ....................................................................................Cr$36.000,00 Almoxarife ...................................................................................Cr$46.800,00 Porteiro-Continúo ........................................................................Cr$12.480,00 Chefe do Serviço de Fazenda .....................................................Cr$70.200,00 Auxiliar do Serviço de Fazenda ...................................................Cr$42.000,00 Auxiliar-Dactilógrafo ....................................................................Cr$24.000,00 Fiscal Geral de Rendas ...............................................................Cr$46.800,00 30 Professoras Rurais a Cr$15.600,00 .....................................Cr$468.000,00 2 Auxiliares do Posto de Higiene a Cr$10.920,00 .......................Cr$21.840,00 Encarregado do Serv. de Agua e Esgôto.....................................Cr$62.400,00 Encarregado da Usina de Eletricidade ........................................Cr$42.000,00 Auxiliar da Usina de II ...................................................Cr$36.000,00 Auxiliar do Serv. de Eletric. e Telefones .....................................Cr$39.000,00 5 telefonista a Cr$3.000,00 .........................................................Cr$15.000,00 Encarregado do Serv. de Eletricidade .........................................Cr$67.080,00 Fiscal do Matadouro ....................................................................Cr$31.200,00 Fiscal do Distrito da Cidade ........................................................Cr$39.000,00 Fiscal do Distrito de Perobas ......................................................Cr$18.720,00 2 Magarefes a Cr$34.320,00 .......................................................Cr$68.640,00 Encarregado do Cemitério ..........................................................Cr$18.720,00 Encarregado do Serv. de Est. e Pontes ......................................Cr$62.400,00 SOMA .................................................................Cr$1.178.380,00 Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata está lei, serão consignadas dotações próprias para o exercicio de 1.961. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.961. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28-10-60 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.