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norma nº 296/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1960
Date 1960-10-28
EmentaDispõe sobre o vencimento o salário.
native_id1975

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 296
Dispõe sobre o vencimento o salário 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura abaixo￾discriminados passam a ser os seguintes:
CARGOS E FUNÇÕES: VENCIMENTOS E
 SALÁRIOS ANUAIS
Secretário ....................................................................................Cr$36.000,00
Almoxarife ...................................................................................Cr$46.800,00
Porteiro-Continúo ........................................................................Cr$12.480,00
Chefe do Serviço de Fazenda .....................................................Cr$70.200,00
Auxiliar do Serviço de Fazenda ...................................................Cr$42.000,00
Auxiliar-Dactilógrafo ....................................................................Cr$24.000,00
Fiscal Geral de Rendas ...............................................................Cr$46.800,00
30 Professoras Rurais a Cr$15.600,00 .....................................Cr$468.000,00
2 Auxiliares do Posto de Higiene a Cr$10.920,00 .......................Cr$21.840,00
Encarregado do Serv. de Agua e Esgôto.....................................Cr$62.400,00
Encarregado da Usina de Eletricidade ........................................Cr$42.000,00
Auxiliar da Usina de II ...................................................Cr$36.000,00
Auxiliar do Serv. de Eletric. e Telefones .....................................Cr$39.000,00
5 telefonista a Cr$3.000,00 .........................................................Cr$15.000,00
Encarregado do Serv. de Eletricidade .........................................Cr$67.080,00
Fiscal do Matadouro ....................................................................Cr$31.200,00
Fiscal do Distrito da Cidade ........................................................Cr$39.000,00
Fiscal do Distrito de Perobas ......................................................Cr$18.720,00
2 Magarefes a Cr$34.320,00 .......................................................Cr$68.640,00
Encarregado do Cemitério ..........................................................Cr$18.720,00
Encarregado do Serv. de Est. e Pontes ......................................Cr$62.400,00
 SOMA .................................................................Cr$1.178.380,00
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata está lei, serão consignadas 
dotações próprias para o exercicio de 1.961.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.961.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28-10-60
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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