| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1961 |
| Date | 1961-02-22 |
| Ementa | Autoriza pagamento de Indenização. |
| native_id | 1979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 298 Autorisa pagamento de Indenização A Camara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a pagar ao Sr. João Batista Da Costa a importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), proveniente de um garrote eletrocutado pela linha de transmissão da Usina deste Municipio. Art. 2º - A despesa de que se trata está lei correrão pela dotação 8.99.4 Despesas Imprevistas do orçamento vigente Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 22 de fevereiro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.