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norma nº 298/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1961
Date 1961-02-22
EmentaAutoriza pagamento de Indenização.
native_id1979

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 298
Autorisa pagamento de Indenização
A Camara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a pagar ao Sr. João Batista 
Da Costa a importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), proveniente de um 
garrote eletrocutado pela linha de transmissão da Usina deste Municipio.
Art. 2º - A despesa de que se trata está lei correrão pela dotação 8.99.4 
Despesas Imprevistas do orçamento vigente
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 22 de fevereiro de 1.961
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito Municipal
ass. Noé Alvarenga - Secretário Interino
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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