| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1961 |
| Date | 1961-03-22 |
| Ementa | Concede título de Cidadãos Honorários de Piumhy. |
| native_id | 1986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 305 Concede titulo de Cidadãos Honorários de Piumhy A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam concedidos os titulos de Cidadãos Honorarios de Piumhy, por suas inigualaveis virtudes civicas e dedicações ao ensino, à religião, à industria e ao comercio desta cidade os senhores: Dr. Jorge Fontana, Professor José Vicente Martins, Professor Theodorico Vieira Souza, Reverendissimo Vigario da Paroquia Padre Alberico de Souza Santos, João Antônio Gatti, José Firmino Pereira, Farmaceutico João Menezes, Horácio Albertini, Dr. Aníbal Cezar Maia, José Goulart, Dr. Roberto Saint-Martin, Dr. Eduardo Heringer, Dario de Melo, Dantas Leite de Melo e José Camarano. Art. 2º - Os titulos de Cidadania autorizados pela presente lei serão conferidos em sessão Solene desta Câmara, previamente marcada com honras e solenidades. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 22 – 3 – 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.