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norma nº 305/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1961
Date 1961-03-22
EmentaConcede título de Cidadãos Honorários de Piumhy.
native_id1986

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 305
Concede titulo de Cidadãos
Honorários de Piumhy 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam concedidos os titulos de Cidadãos Honorarios de Piumhy,
por suas inigualaveis virtudes civicas e dedicações ao ensino, à religião, à
industria e ao comercio desta cidade os senhores: Dr. Jorge Fontana, Professor 
José Vicente Martins, Professor Theodorico Vieira Souza, Reverendissimo Vigario 
da Paroquia Padre Alberico de Souza Santos, João Antônio Gatti, José Firmino 
Pereira, Farmaceutico João Menezes, Horácio Albertini, Dr. Aníbal Cezar Maia, 
José Goulart, Dr. Roberto Saint-Martin, Dr. Eduardo Heringer, Dario de Melo, 
Dantas Leite de Melo e José Camarano.
Art. 2º - Os titulos de Cidadania autorizados pela presente lei serão 
conferidos em sessão Solene desta Câmara, previamente marcada com honras e 
solenidades.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 22 – 3 – 1.961 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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