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norma nº 424/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1965
Date 1965-05-14
EmentaModifica a Lei nº 340 de 6/7/62, que dispõe sôbre isenção do imposto de Transmissão “Inter-Vivos” aos associados do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 424
(Alterada pela Lei nº 454, de 03 de maio de 1966) 
Modifica a Lei nº 340 de 6/1/62, que 
dispõe sôbre isenção do imposto de 
Transmissão “Inter-Vivos” aos 
associados do Instituto de 
Previdencia dos Servidores do 
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 340 de 
6/Julho/62: – O Imposto sôbre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-Vivos”
não incide sobre a primeira aquisição de casa propria para sua residência, feita 
por associado do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas 
Gerais – (IPSEMG) e Instituto de Previdencia de Assistencia dos Servidores de 
Minas Gerais.
Paragrafo Único: - Os beneficios de que trata a presente lei serão 
concedidos somente aos funcionários publicos municipais estaduais e federais 
residentes neste Municipio.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será recolhida mediante 
requerimento ao Prefeito Municipal acompanhado de certidões negativas dos 
Cartórios de Registros de Imoveis, da situação dos bens a serem adquiridos,
assim como declaração do adquirente com firma reconhecida, de que não é 
(propriedade) digo proprietário de imovel em outra localidade e de que não gozou 
anteriormente de favôr idêntico, e, ainda certidão de sua inscrição no IPSEMG ou 
IPASE.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 26 de Março de 1.965
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Osmar Eustáquio – Secretário Substituto
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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