| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1961 |
| Date | 1961-02-22 |
| Ementa | Concede perdão de multas. |
| native_id | 1990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 307 Concede perdão de multas A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A todo contribuinte inscrito em Divida Ativa e que resgatar o seu débito de uma só vez, será concedido perdão de multa. Art. 2º - O prazo para gôzo do beneficio de que trata o artigo anterior, será contado exclusivamente a partir da data desta lei até o dia 31 de dezembro de 1961. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 22 de fevereiro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.