| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1961 |
| Date | 1961-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de Dotações e dá outras providências. |
| native_id | 1991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 308 Dispõe sobre cancelamento de Dotações e dá outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: 8.00.3 - Livros, impressos e material de expediente .....................Cr$6.000,00 8.04.2 - Aquisição de moveis e utensilios ...................................Cr$10.000,00 8.11.4 - Porcentagem pela cobrança da Divida Ativa .................Cr$10.000,00 8.43.3 - Para o Pôsto de Hig. de Piumhy ....................................Cr$10.000,00 8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôtos ............................Cr$7.000,00 8.63.2 - Para o Serviço de Eletricidade e Telefones .................Cr$150.000,00 8.85.1 - Auxiliar do Serviço de Limpeza Publica .........................Cr$24.000,00 8.85.2 - Aquisição de Veiculos e Semoventes ............................Cr$20.000,00 8.87.1 - Operários do Serviço de Proprios Municipais ................Cr$10.000,00 8.87.3 - Para o Serviço de proprios Municipais ...........................Cr$20.000,00 8.89.3 - Combustiveis e Lubrificantes .......................................Cr$100.000,00 8.89.4 - Custeio e Conservação de Veiculos ..............................Cr$20.000,00 8.90.0 - Aposentados e Inválidos ................................................Cr$20.000,00 Soma .........................................................Cr$407.000,00 Art. 2º - Ficam abertos créditos suplementares as seguintes dotações do Orçamento vigente: 8.63.1 - Operarios do Serviço de Agua e Esgôto ......................Cr$100.000,00 8.63.1 - Operarios do Serviço de Eletricidade e Telefones .......Cr$110.000,00 8.63.2 - Para o serviço de Agua e Esgôto ...................................Cr$50.000,00 8.63.3 - Para o serviço de Agua e Esgoto ...................................Cr$20.000,00 8.63.4 - Transporte p/a o serviço de Agua e Esgôto ...................Cr$30.000,00 8.63.4 - Transporte p/a o serviço de Eletricidade e Telefones ....Cr$20.000,00 8.81.1 - Operários do Serviço de ruas, praças e jardins .............Cr$60.000,00 8.81.4 - Construção e conservação de calçamentos ................Cr$900.000,00 8.81.4 - Transporte para p serviço de ruas, praças e jardins ......Cr$10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 8.82.1 - Operários do serviço de Estradas e Pontes ................Cr$420.000,00 8.82.3 - Para o serviço de Estradas e Pontes ...........................Cr$200.000,00 8.82.4 - Transporte p/a o serviço de Estradas e Pontes .............Cr$50.000,00 8.93.0 - Substituições regulamentares de Funcionários .............Cr$10.000,00 Soma .............................................Cr$1.980.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de Julho de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.