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norma nº 308/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1961
Date 1961-07-05
EmentaDispõe sobre cancelamento de Dotações e dá outras providências.
native_id1991

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 308
Dispõe sobre cancelamento de 
Dotações e dá outras providências
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes 
importâncias: 
8.00.3 - Livros, impressos e material de expediente .....................Cr$6.000,00
8.04.2 - Aquisição de moveis e utensilios ...................................Cr$10.000,00
8.11.4 - Porcentagem pela cobrança da Divida Ativa .................Cr$10.000,00
8.43.3 - Para o Pôsto de Hig. de Piumhy ....................................Cr$10.000,00
8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôtos ............................Cr$7.000,00
8.63.2 - Para o Serviço de Eletricidade e Telefones .................Cr$150.000,00
8.85.1 - Auxiliar do Serviço de Limpeza Publica .........................Cr$24.000,00
8.85.2 - Aquisição de Veiculos e Semoventes ............................Cr$20.000,00
8.87.1 - Operários do Serviço de Proprios Municipais ................Cr$10.000,00
8.87.3 - Para o Serviço de proprios Municipais ...........................Cr$20.000,00
8.89.3 - Combustiveis e Lubrificantes .......................................Cr$100.000,00
8.89.4 - Custeio e Conservação de Veiculos ..............................Cr$20.000,00
8.90.0 - Aposentados e Inválidos ................................................Cr$20.000,00
 Soma .........................................................Cr$407.000,00
Art. 2º - Ficam abertos créditos suplementares as seguintes dotações do 
Orçamento vigente:
8.63.1 - Operarios do Serviço de Agua e Esgôto ......................Cr$100.000,00
8.63.1 - Operarios do Serviço de Eletricidade e Telefones .......Cr$110.000,00
8.63.2 - Para o serviço de Agua e Esgôto ...................................Cr$50.000,00
8.63.3 - Para o serviço de Agua e Esgoto ...................................Cr$20.000,00
8.63.4 - Transporte p/a o serviço de Agua e Esgôto ...................Cr$30.000,00
8.63.4 - Transporte p/a o serviço de Eletricidade e Telefones ....Cr$20.000,00
8.81.1 - Operários do Serviço de ruas, praças e jardins .............Cr$60.000,00
8.81.4 - Construção e conservação de calçamentos ................Cr$900.000,00
8.81.4 - Transporte para p serviço de ruas, praças e jardins ......Cr$10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
8.82.1 - Operários do serviço de Estradas e Pontes ................Cr$420.000,00
8.82.3 - Para o serviço de Estradas e Pontes ...........................Cr$200.000,00
8.82.4 - Transporte p/a o serviço de Estradas e Pontes .............Cr$50.000,00
8.93.0 - Substituições regulamentares de Funcionários .............Cr$10.000,00
 Soma .............................................Cr$1.980.000,00 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de Julho de 1.961 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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