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norma nº 311/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1961
Date 1961-07-05
EmentaDispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências.
native_id1994

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 311
Dispõe sôbre desapropriação de 
terreno e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada 
em juizo ou fora dêle, uma faixa de terreno medindo 1.215 ms (mil duzentos e 
quinze metros) de cumprimento por 800m (oito) metros de largura, ou seja, um 
total de 9.720 mts² (nove mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a 
Sociedade Agro-Pastoril, Piumhy Ltda. ou seus sucessores e destinada ao 
prosseguimento da construção do trecho da nova estrada de Piumhy-Guia Lopes, 
passando pelo Rio Novo conforme “croquis” que fica fazendo parte integrante 
desta lei, podendo dispender, para tal fim até a importância de Cr$10.000,00 (dez 
mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta lei, fica aberto o credito 
especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de Julho de 1.961 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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