| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1961 |
| Date | 1961-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 311 Dispõe sôbre desapropriação de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada em juizo ou fora dêle, uma faixa de terreno medindo 1.215 ms (mil duzentos e quinze metros) de cumprimento por 800m (oito) metros de largura, ou seja, um total de 9.720 mts² (nove mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Sociedade Agro-Pastoril, Piumhy Ltda. ou seus sucessores e destinada ao prosseguimento da construção do trecho da nova estrada de Piumhy-Guia Lopes, passando pelo Rio Novo conforme “croquis” que fica fazendo parte integrante desta lei, podendo dispender, para tal fim até a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta lei, fica aberto o credito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de Julho de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.