| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578-A / 1971 |
| Date | 1971-03-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre assinatura com a CARPE. |
| native_id | 1997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 578-A (Dispõe sôbre assinatura com a CARPE) O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o executivo autorizado a assinar convênio com a CARPE (Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado), para reforma e ampliação da Escola Rural de Penedos, neste município. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de março de 1971 ________________________________ Américo Arantes Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.