| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1962 |
| Date | 1962-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração de férias regulamentares aos funcionários. |
| native_id | 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 329 Dispõe sôbre remuneração de férias regulamentares aos funcionário. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de dezembro de cada ano o Prefeito Municipal fará organizar a escala de férias regulamentares para o ano seguinte que devem gozar os funcionários, podendo ser alterada de conformidade com as conveniencias do serviço. Art. 2º - A Escala de Ferias Regulamentares, relativa a este exercicio, será feita a partir de 1º de março do fluente. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a remunerar aos funcionarios municipais que por conveniência do serviço, não puderem gozar suas ferias regulamentares. Art. 4º - A remuneração a que se refere o artigo anterior, será calculada na base dos vencimentos diarios e nenhuma vantagem será concedida a funcionários que sem necessidade, deixarem de gozar suas férias regulamentares. Art. 5º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 3º poderá o Prefeito Municipal lançar mão da dotação 8.99.4 “Gratificações”, do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 20 de fevereiro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.