| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1971 |
| Date | 1971-03-03 |
| Ementa | Dispõe sôbre ajuda financeira aos fazendeiros responsáveis pela conservação da linha telefônica Piumhi – Antiga Usina Elétrica. |
| native_id | 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 582 (Dispõe sôbre ajuda financeira aos fazendeiros responsáveis pela conservação da linha telefônica Piumhi – Antiga Usina Elétrica) O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder a título de auxílio, a importância de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) aos fazendeiros responsáveis pela conservação da linha telefônica Piumhi – Usina, cuja conservação se encontra a cargo dos referidos fazendeiros. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas, decorrentes desta lei, fica o Govêrno do Município autorizado mediante decreto, abrir crédito especial até a importância de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros). Artigo 3º - A importância constante da presente lei, deverá ser paga ao responsável, ou responsáveis constante do convênio assinado entre a Prefeitura e fazendeiros, registrado sob o número 1765, fôlhas 84v do livro 0-3 de Registro de Documentos. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de março de 1971 ________________________________ Américo Arantes Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.