| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1962 |
| Date | 1962-02-20 |
| Ementa | Autoriza subvenção para reconstrução de ponte. |
| native_id | 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 330 Autoriza subvenção para reconstrução de ponte. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar com a quantia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) os serviços de reconstrução de Ponte no Rio S. Francisco que liga os Municipios de Piumhy e Guia Lopes no lugar (“Guiné”), construida por habitantes de ambos os Municipios. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão pelas dotações dos serviços de construção e conservação de rodovias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 20 de Fevereiro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.