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norma nº 330/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1962
Date 1962-02-20
EmentaAutoriza subvenção para reconstrução de ponte.
native_id2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 330
Autoriza subvenção para 
reconstrução de ponte. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar com a quantia 
de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) os serviços de reconstrução de Ponte no 
Rio S. Francisco que liga os Municipios de Piumhy e Guia Lopes no lugar 
(“Guiné”), construida por habitantes de ambos os Municipios.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão pelas dotações 
dos serviços de construção e conservação de rodovias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 20 de Fevereiro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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