| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1971 |
| Date | 1971-03-03 |
| Ementa | Modifica redação da Lei nº 32 e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 583 (Modifica redação da Lei nº 32 e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 2º da lei nº. 32 de 15-02-1949 passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º. - A organização, instalação, regulamentação e funcionamento da biblioteca Municipal, que constitui patrimônio público do Município, ficará a cargo da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - Fica revogado o artigo 3º da referida Lei 32. Artigo 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, mediante decreto, até a importância de Cr$10.000,00 (Dez mil cruzeiros). Artigo 4º - Para funcionamento da referida Biblioteca fica o poder executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de março de 1971 ________________________________ Américo Arantes Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.