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norma nº 583/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1971
Date 1971-03-03
EmentaModifica redação da Lei nº 32 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 583
(Modifica redação da Lei nº 32 e dá outras 
providências)
O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, 
decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º da lei nº. 32 de 15-02-1949 passa a ter a seguinte 
redação: Artigo 2º. - A organização, instalação, regulamentação e funcionamento 
da biblioteca Municipal, que constitui patrimônio público do Município, ficará a 
cargo da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 3º da referida Lei 32.
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o poder 
executivo autorizado a abrir crédito especial, mediante decreto, até a importância 
de Cr$10.000,00 (Dez mil cruzeiros).
Artigo 4º - Para funcionamento da referida Biblioteca fica o poder executivo 
autorizado a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor,
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de março de 1971
________________________________
 Américo Arantes
 Prefeito Municipal 
 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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