| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1962 |
| Date | 1962-05-05 |
| Ementa | Concede abono provisório a funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 332 Concede abono provisório a funcionários da Prefeitura. A Camara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Prefeitura, um abono provisório à base dos vencimentos fixos, calculado do seguinte modo: a) 30% (trinta por cento) sobre vencimentos até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) b) 25% sôbre vencimentos até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) c) 20% sôbre vencimentos maiores de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer às despesas constantes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$270.120,00 (duzentos e setenta mil, cento e vinte cruzeiros). Art. 3º - Os benefícios desta lei serão contados a partir do dia 1º de maio do corrente ano e prevalecerão até 31 de dezembro também deste ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de Maio de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.