| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1962 |
| Date | 1962-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora, contrair empréstimo com a Caixa Econômica e contém outras providências. |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 335 Autorisa o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora, contrair emprestimo com a Caixa Econômica e contém outras providências. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam sem efeito as disposições contidas na Lei nº. 328 de 20 de fevereiro de 1.962, por não satisfazerem à exigências a que se refere a Circular nº. 6/DM/61 do Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a adquirir uma maquina rodoviária, tipo patrola ou motoniveladora, podendo despender com a referida aquisição ate a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 3º - Para o financiamento da aquisição mencionada no artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operação de crédito na Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, até o valor de 10.000.000,00 (dez milhões cruzeiros) no prazo maximo de 15 anos, a juros de 12% ao ano, com amortizações anuais. Art. 4º - As importâncias necessárias às amortizações e juros do emprestimo serão incluidas nos orçamentos anuais do municipio. Art. 5º - A Prefeitura Municipal destinará ao pagamento do emprestimo referido no artigo 3º desta lei os seguintes recursos: a) 50% da quota do imposto de renda devido ao Municipio. b) a quota do imposto unico sobre combustiveis e lubrificantes (Lei 2.134 - art. 1º- § 3º). Art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, para o fim de pagamento do emprestimo, procuração irrevogavel a sua conta propria a Caixa Economica Federal de Minas Gerais para o recebimento das referidas quotas do imposto de renda e do fundo rodoviário, junto a Delegacia Fiscal Do Tesouro Nacional em Minas Gerais ou Banco do Brasil S.A e junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 7º - Para fazer face às despesas decorrentes da operação de credito, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial que for necessário cuja vigência será de um ano. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de julho de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.