br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 335/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1962
Date 1962-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora, contrair empréstimo com a Caixa Econômica e contém outras providências.
native_id2012

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 335
Autorisa o Poder Executivo a 
adquirir uma motoniveladora, 
contrair emprestimo com a Caixa 
Econômica e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam sem efeito as disposições contidas na Lei nº. 328 de 20 de 
fevereiro de 1.962, por não satisfazerem à exigências a que se refere a Circular 
nº. 6/DM/61 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a adquirir uma 
maquina rodoviária, tipo patrola ou motoniveladora, podendo despender com a 
referida aquisição ate a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de 
cruzeiros).
Art. 3º - Para o financiamento da aquisição mencionada no artigo 1º, fica a 
Prefeitura Municipal autorizada a realizar operação de crédito na Caixa 
Econômica Federal de Minas Gerais, até o valor de 10.000.000,00 (dez milhões 
cruzeiros) no prazo maximo de 15 anos, a juros de 12% ao ano, com 
amortizações anuais. 
Art. 4º - As importâncias necessárias às amortizações e juros do emprestimo 
serão incluidas nos orçamentos anuais do municipio.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal destinará ao pagamento do emprestimo 
referido no artigo 3º desta lei os seguintes recursos:
a) 50% da quota do imposto de renda devido ao Municipio.
b) a quota do imposto unico sobre combustiveis e lubrificantes (Lei 2.134 -
art. 1º- § 3º).
Art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, para o fim de 
pagamento do emprestimo, procuração irrevogavel a sua conta propria a Caixa 
Economica Federal de Minas Gerais para o recebimento das referidas quotas do 
imposto de renda e do fundo rodoviário, junto a Delegacia Fiscal Do Tesouro 
Nacional em Minas Gerais ou Banco do Brasil S.A e junto ao Departamento 
Nacional de Estradas de Rodagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 7º - Para fazer face às despesas decorrentes da operação de credito,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial que for necessário 
cuja vigência será de um ano.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
5 de julho de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →