| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1962 |
| Date | 1962-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel para construção de uma quadra de esportes. |
| native_id | 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 336 Dispõe sõbre doação de imóvel para construção de uma quadra de esportes. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ao Dínamo Piumhyense Futebol Club, agremiação ao futebol de Salão desta cidade, para a construção de uma quadra de esportes, um terreno com a área de 840 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) mais ou menos, sendo 40m a partir da divisa do fundo do lote em direção ao predio da Prefeitura situado na Praça Dr. Avelino de Queiroz, conforme croquis anexo. Art. 2º - O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades de doação e se a referida agremiação não iniciar nêle a construção dentro de 1 ano, a contar da data do titulo de aforamento ou de escritura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de julho de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.