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norma nº 336/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1962
Date 1962-07-05
EmentaDispõe sobre doação de imóvel para construção de uma quadra de esportes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 336
Dispõe sõbre doação de imóvel para 
construção de uma quadra de 
esportes. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ao Dínamo Piumhyense Futebol 
Club, agremiação ao futebol de Salão desta cidade, para a construção de uma 
quadra de esportes, um terreno com a área de 840 m² (oitocentos e quarenta 
metros quadrados) mais ou menos, sendo 40m a partir da divisa do fundo do lote 
em direção ao predio da Prefeitura situado na Praça Dr. Avelino de Queiroz,
conforme croquis anexo.
Art. 2º - O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, se por qualquer 
motivo não forem cumpridas as finalidades de doação e se a referida agremiação 
não iniciar nêle a construção dentro de 1 ano, a contar da data do titulo de 
aforamento ou de escritura. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 5 de julho de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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