| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1962 |
| Date | 1962-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir duas bicicletas para o Departamento de Eletricidade. |
| native_id | 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 337 Autoriza o Poder Executivo a adquirir duas bicicletas para o Departamento de Eletricidade. A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência publica ou administrativa, duas bicicletas para uso do Departamento de Eletricidade. Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata esta lei, fica aberto o credito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 de fevereiro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.