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norma nº 337/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1962
Date 1962-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir duas bicicletas para o Departamento de Eletricidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 337
Autoriza o Poder Executivo a adquirir 
duas bicicletas para o Departamento 
de Eletricidade. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência 
publica ou administrativa, duas bicicletas para uso do Departamento de 
Eletricidade.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata esta lei, fica aberto o 
credito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 6 de fevereiro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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