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norma nº 338/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1962
Date 1962-07-06
EmentaCria o Cargo de Arquivista.
native_id2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 338
Cria o Cargo de Arquivista 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura, o cargo de 
arquivista com os vencimentos anuais de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Para fazer face à despesas decorrentes desta lei, fica aberto o 
credito especial de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 6 de julho de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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