| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1962 |
| Date | 1962-07-06 |
| Ementa | Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, aos associados do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 340 (Alterada pela Lei nº 424, de 26 de março de 1965) (Alterada pela Lei nº 454, de 03 de maio de 1966) Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, aos associados do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O imposto sobre transmissão de propriedade imóvel “inter-vivos’ não incide sobre a primeira aquisição de casa propria para a residência, feita por associado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, até o limite de seu seguro facultativo. Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será reconhecida mediante requerimento ao Prefeito Municipal acompanhado de certidões negativas do cartório de registro de imóveis, da situação dos bens a serem adquiridos assim como declaração do adquirente, com firma reconhecida, de que não é proprietário de imóvel em outra localidade e de que não gozou anteriormente de favor identico e ainda certidão de sua inscrição no IPSEMG e da importância de seu seguro facultativo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 de julho de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.