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norma nº 341/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1962
Date 1962-07-06
EmentaConcede subvenção ao Seminário Diocesano de Nossa Senhora da Luz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 341
Concede subvenção ao Seminário 
Diocesano de Nossa Senhora da Luz 
A Camara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Seminário 
Diocesano de Nossa Senhora da Luz, com sede em Luz a subvenção de 
Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com contribuição deste Municipio para 
construção do referido Seminário.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata esta lei, fica aberto o credito 
especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 6 de Julho de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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