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norma nº 588/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1971
Date 1971-04-03
EmentaDispõe sôbre aquisição de Motoniveladora e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 588
(Dispõe sôbre aquisição de 
Motoniveladora e dá outras providências)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi, autorizada a adquirir do DER￾MG, uma Motoniveladora Adams, modelo 440 prefixo PTA – 101, ano 1959,
destinadas aos serviços de abertura e conservação de Estradas Municipais, 
podendo dispender, para tal fim, até a importância de Cr$15.000,00 (Quinze mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Fica aprovada a proposta de compra firmada pelo Prefeito Américo 
Arantes, em 25 03 71, pela qual a Prefeitura se compromete a efetuar o 
pagamento em três prestações trimestrais de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) 
cada uma.
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado, mediante decreto, abrir crédito especial de Cr$15.000,00
(Quinze mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Como recurso a abertura do crédito especial, fica o 
Prefeito Municipal autorizado as nos têrmos do art. 61, § 1º da letra c, da 
Constituição Federal, cancelar da consignação 4140-42, Material Permanente, do 
Orçamento vigente, a importância de 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de abril de 1971
________________________________
 Américo Arantes
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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