| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1971 |
| Date | 1971-04-03 |
| Ementa | Dispõe sôbre aquisição de Motoniveladora e dá outras providências. |
| native_id | 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 588 (Dispõe sôbre aquisição de Motoniveladora e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi, autorizada a adquirir do DERMG, uma Motoniveladora Adams, modelo 440 prefixo PTA – 101, ano 1959, destinadas aos serviços de abertura e conservação de Estradas Municipais, podendo dispender, para tal fim, até a importância de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros). Art. 2º - Fica aprovada a proposta de compra firmada pelo Prefeito Américo Arantes, em 25 03 71, pela qual a Prefeitura se compromete a efetuar o pagamento em três prestações trimestrais de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) cada uma. Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado, mediante decreto, abrir crédito especial de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros). Parágrafo Único - Como recurso a abertura do crédito especial, fica o Prefeito Municipal autorizado as nos têrmos do art. 61, § 1º da letra c, da Constituição Federal, cancelar da consignação 4140-42, Material Permanente, do Orçamento vigente, a importância de 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de abril de 1971 ________________________________ Américo Arantes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.