| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1962 |
| Date | 1962-07-06 |
| Ementa | Concede isenção de Tributos. |
| native_id | 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 342 Concede isenção de Tributos A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto sôbre Transmissão de Propriedade Imovel “Inter-Vivos” e outras taxas, à Paróquia de Nossa Senhora do Livramento de Piumhy pela escritura de doação do patrimônio do Ginasio de Piumhy S.A. Art. 2º - Os Beneficios de que trata esta lei são extensivos às demais instituições de Caridade do Municipio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 de Julho de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.