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norma nº 342/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1962
Date 1962-07-06
EmentaConcede isenção de Tributos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 342
Concede isenção de Tributos 
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto 
sôbre Transmissão de Propriedade Imovel “Inter-Vivos” e outras taxas, à Paróquia 
de Nossa Senhora do Livramento de Piumhy pela escritura de doação do 
patrimônio do Ginasio de Piumhy S.A.
Art. 2º - Os Beneficios de que trata esta lei são extensivos às demais 
instituições de Caridade do Municipio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 6 de Julho de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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