| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1962 |
| Date | 1962-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Cancelamento de dotações e dá outras providências. |
| native_id | 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 343 Dispõe sobre Cancelamento de dotações e dá outras providências A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: 8.04.2 - Aquisição de moveis e utensilios 10.000,00 8.09.4 - Viagem de interesse dos Serviços 28.700,00 8.63.1 - Auxiliar da Usina de Eletricidade 25.400,00 8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto 24.000,00 8.85.1 - Encarregado do Serv. de Limpeza 18.000,00 8.85.1 - Auxiliar do Serv. de Limpeza Pública 18.000,00 8.87.3 - Para Serv. de Próprios Municipais 20.000,00 8.87.1 - Operários do Serv. de Próprios 12.000,00 8.89.1 - Encarregado do Cemitério 14.400,00 Soma 170.500,00 Art. 2º - Ficam abertos creditos suplementares às seguintes dotações do Orçamento vigente: 8.04.3 - Impressos e Material de Expediente 60.000,00 8.63.1 - Operários p/a o Serviço de Água e Esgoto 200.000,00 8.63.2 - Para o serv. de Água e Esgoto 390.000,00 8.63.2 - Para serv. de Eletricidade e Telef. 200.000,00 8.63.3 - Para serv. de Água e Esgoto 50.000,00 8.63.3 - Para serv. de Eletricidade e telefones 50.000,00 8.81.1 - Operários para Serv. de Praça e Jar. 100.000,00 8.81.4 - Construção e Conservação de Calçamento 3.500.000,00 8.89.3 - Para o Serv. de Extinção de Formigas 5.000,00 8.89.4 - Combustiveis e Lubrificantes 100.000,00 8.89.4 - Transporte p/a o serviço do Matadouro 10.000,00 Soma 4.665.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 de Julho de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.