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norma nº 344/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1963.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 344
Orça a Receita e Fixa a Despesa para 
o Exercicio de 1.963.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1.963, é 
orçada em Cr$21.000.000 (vinte e um milhão de cruzeiro), de acôrdo com a 
seguinte discriminação:
 Receita Ordinária
Receita Tributária Cr$ 9.740.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 20.000,00
Receita Industrial Cr$ 1.756.000,00
Receitas Diversas Cr$ 8.834.000,00
 Soma............................................................... Cr$20.350.000,00
 Receita Extraordinárias
Sub-titulos Diversos Cr$ 650.000,00
 Total Da Receita Cr$ 21.000.000,00
Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1.963 é 
fixada em Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhão de cruzeiros) de acôrdo com a 
seguinte discriminação:
Administração Geral 1.354.200,00
Exação e Fiscalização Financeira 1.048.600,00
Segurança Publica e Assistência Social 455.000,00
Educação Publica 3.308.000,00
Saúde Pública 82.400,00
Serviços industriais ..................................................................... 3.121.040,00
Divida Pública .........................................................................196.363,60,00
Serviços de Utilidade Publica .....................................................10.593.800,00
Encargos Diversos ..................................................................... 840.596,40
 Total Da Despesa ..................................................21.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares 
quando suficientemente comprovados, a partir de 1º de julho até o limite maximo 
de 30% (trinta por cento) do orçamento
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1.963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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