| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1963. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 344 Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio de 1.963. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1.963, é orçada em Cr$21.000.000 (vinte e um milhão de cruzeiro), de acôrdo com a seguinte discriminação: Receita Ordinária Receita Tributária Cr$ 9.740.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 20.000,00 Receita Industrial Cr$ 1.756.000,00 Receitas Diversas Cr$ 8.834.000,00 Soma............................................................... Cr$20.350.000,00 Receita Extraordinárias Sub-titulos Diversos Cr$ 650.000,00 Total Da Receita Cr$ 21.000.000,00 Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1.963 é fixada em Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhão de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: Administração Geral 1.354.200,00 Exação e Fiscalização Financeira 1.048.600,00 Segurança Publica e Assistência Social 455.000,00 Educação Publica 3.308.000,00 Saúde Pública 82.400,00 Serviços industriais ..................................................................... 3.121.040,00 Divida Pública .........................................................................196.363,60,00 Serviços de Utilidade Publica .....................................................10.593.800,00 Encargos Diversos ..................................................................... 840.596,40 Total Da Despesa ..................................................21.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares quando suficientemente comprovados, a partir de 1º de julho até o limite maximo de 30% (trinta por cento) do orçamento Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.