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norma nº 345/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaFixa ajuda de Custa aos Vereadores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 345
Fixa ajuda de Custa aos Vereadores
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixada a titulo de ajuda de custo, a cada Vereador pelo seu 
comparecimento as reuniões ordinarias da Camara Municipal a quantia de 
Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) anualmente.
Parágrafo Unico - A ajuda de custo a que se refere esta lei vigorará por todo 
o periodo do mandato e não poderá ser modificada no curso da Legislatura. 
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata esta lei será consignada 
dotação propria nas leis orçamentárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor a 
partir do exercicio de 1.963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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