| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Fixa ajuda de Custa aos Vereadores. |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 345 Fixa ajuda de Custa aos Vereadores A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixada a titulo de ajuda de custo, a cada Vereador pelo seu comparecimento as reuniões ordinarias da Camara Municipal a quantia de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) anualmente. Parágrafo Unico - A ajuda de custo a que se refere esta lei vigorará por todo o periodo do mandato e não poderá ser modificada no curso da Legislatura. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata esta lei será consignada dotação propria nas leis orçamentárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor a partir do exercicio de 1.963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.