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norma nº 346/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaFixa o Subsídio do Prefeito Municipal e sua representação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 346
Fixa o Subsidio do Prefeito Municipal 
e sua representação.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fixadas em Cr$144.000,00 e Cr$36.000,00, respectivamente 
o subsidio e a representação do Prefeito Municipal.
Parágrafo Unico - O subsidio e a representação a que se refere o artigo 
anterior vigorarão por todo o periodo do mandato e não poderão ser modificados 
no curso da Legislatura.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, serão consignadas 
dotações proprias nas leis orçamentárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor a 
partir do exercicio de 1.963.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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