| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal e sua representação. |
| native_id | 2029 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 346 Fixa o Subsidio do Prefeito Municipal e sua representação. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam fixadas em Cr$144.000,00 e Cr$36.000,00, respectivamente o subsidio e a representação do Prefeito Municipal. Parágrafo Unico - O subsidio e a representação a que se refere o artigo anterior vigorarão por todo o periodo do mandato e não poderão ser modificados no curso da Legislatura. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, serão consignadas dotações proprias nas leis orçamentárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor a partir do exercicio de 1.963. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.