| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Vencimentos e Salários do pessoal. |
| native_id | 2030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 347 Dispõe sobre Vencimentos e Salários do pessoal A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo descriminado. Cargo Vencimentos Anual 8.04.0 - Secretário 206.400,00 8.07.0 - Almoxarife 136.800,00 8.07.0 - Auxiliar Dactilografo 76.400,00 8.09.0 - Porteiro Continuo 87.600,00 8.10.0 - Chefe do Serviço da Fazenda 224.400,00 8.10.0 - Auxiliar II II II II 175.500,00 8.10.0 - Auxiliar Dactilografo 109.200,00 8.12.0 - Fiscal Geral de Rendas 136.800,00 8.43.0 - 2 auxiliares do Posto de Hig a 31.200 ,00 62.400,00 8.10.0 - Escrituário 87.600,00 8.63.0 - Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto 168.000,00 8.67.0 - Encarregado do Serviço de Eletricidade 156.000,00 8.89.0 - Fiscal do Matadouro 96.000,00 8.89.0 - Fiscal do Distrito de Perobas 48.000,00 8.89.0 - Fiscal do Distrito da Cidade 115.200,00 Função Salário Mensal 8.63.1 - Encarregado da Usina de Eletricidade 12.620,00 8.63.1 - Auxiliar da Usina de Eletricidade 9.400,00 8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade e Telefones 9.400,00 8.63.1 - auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto 7.000,00 8.63.1 - 5 telefonistas a Cr$550,00 2.750,00 8.82.1 - Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 14.000,00 8.85.1 - Encarregado do Serviço de Limpeza Publica 6.000,00 8.89.1 - Tratorista 13.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 8.89.1 – 2 Magarefes a Cr$8.700,00 17.400,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, serão consignadas dotações proprias para o exercicio de 1.963. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro do exercicio de 1.963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.