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norma nº 590/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1971
Date 1971-07-06
EmentaDispõe sôbre venda de ações.
native_id2031

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 590
(Dispõe sôbre venda de ações)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à venda de ações 
da CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais), pertencentes ao Patrimônio 
Público, pela cotação do dia.
Parágrafo Único: - A importância recebida com a venda das referidas 
ações, será inteiramente revertida no Serviço de abastecimento de Água da 
cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor,
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 6 de julho de 1971
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito Municipal 
 
 ____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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