| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Autoriza Despesas Municipais. |
| native_id | 2032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 348 Autoriza Despesas Municipais A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Gôverno do Municipio autorizado a realizar, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes obras e despesas Municipais: Cr$ - Aquisição de moveis e utensilios para a Câmara 121.600,00 - Aquisição de Maquína de Calcular 80.000,00 - Aquisição de moveis para escolas rurais 100.000,00 - Construção e Conservação de predios escolares 1.200.000,00 - Custeio de Curso de férias para professoras Rurais 30.000,00 - Gratificação à Inspetora do Ensino Rural 72.000,00 - Aquisição de Material para o serv. de Água e Esgoto 600.000,00 - Aquisição de Material para Serviço de Eletricidade e Telefone 500.000,00 - Construção de Estradas e Pontes 800.000,00 - Aquisição de veiculos e semoventes para o Serviço de Limpeza Pública 100.000,00 Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por dotação própria na lei orçamentária para o exercicio de 1.963. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.